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Equipe técnica

Oque é VTAV e quais as normas que entraram em vigor na resolução CONATRAN N° 791 DE 18/06/2020.

Atualizado: 2 de ago. de 2021

VTAV (Veículo para Transporte para Animais Vivos) é um conjunto de normas específicas para veículos que transportam animais vivos, que garantem maior bem-estar e menos estresse e agitação ao animal. Quando seguidas, suas medidas reduzem os prejuízos de animais feridos ou roubados, a quase zero. Confira:

  1. O veículo deve ser adaptado de uma forma que evite o sofrimento desnecessário e ferimentos ao animal durante o trajeto, minimizando a sua agitação;

  2. Adequar o veículo para que o animal possa permanecer em pé durante o trajeto, com exceção das aves;

  3. Indicar de maneira visível na traseira do veículo um número de emergência;

  4. Permitir a circulação de ar em todo o interior do veículo para garantir ventilação aos animais;



5. Dispor de algum meio para visualizar de forma parcial ou total o animal;

6. Possuir piso antiderrapante para evitar quedas dos animais transportados;

7. Possuir laterais e teto que protejam o animal contra fugas, queda e exposição para fora do veículo;

8. Para o transporte em tipos de caminhões baú, o veículo precisa ter um sistema de controle de temperatura e ventilação;

9. Os veículos também precisam contar com uma abertura para embarque e desembarque que tenha um mecanismo de travamento. Esse item garante a rápida retirada dos animais em situações de emergência;

10. O veículo deve ser homologado pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) como VTAV.

Em 10 de Dezembro de 2019 entrou em vigor a deliberação n°177, que acrescentou à Resolução CONTRAN nº 675, de 21/06/2017, o artigo 5°:

“A. O VTAV do tipo semirreboque com dois pisos poderá possuir altura máxima de 4,70 m, sendo dispensada a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET). SAIBA MAIS

Parágrafo único. O transportador é responsável por certificar-se previamente de que a altura do veículo indicado no caput é compatível com a infraestrutura viária do trajeto a ser percorrido."

Em 18 de junho de 2020, fica firmada a Deliberação CONTRAN nº 177, de 10 de dezembro de 2019 e a de 21 de junho de 2017 é revogada.

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