A homologação de carretinhas é indispensável em meio ao seu processo de fabricação, tendo em vista a importância de que o veículo apresente funcionalidade ao ser engatado em um veículo motorizado. Utilizado para auxiliar no transporte de cargas e demais volumes que o porta-malas do outro automóvel não comporta, também é chamado de reboque – inclusive no Código Brasileiro de Trânsito.
Levando em consideração que as carretinhas são reconhecidas como veículos, torna-se necessário que, mesmo desprovido de motor, seus dispositivos de segurança sejam minuciosamente homologados, a fim de constatar se atendem às exigências dos órgãos reguladores. Porém, diante da complexidade burocrática que envolve esse processo, é natural que os fabricantes enfrentem dificuldades para emitirem os documentos necessários, despertando a necessidade de esclarecimentos sobre cada uma das etapas.
Carretinha é diferente do semi-reboque?
Sim. Embora o reboque apresente características distintas do semi-reboque, muitas pessoas que, principalmente, não estão inseridas no universo automotivo, confundem-se quando se tratam desses veículos.
Por isso, citaremos abaixo alguns dos elementos obrigatórios que as carretinhas devem conter, para que, assim, você consiga identificá-las:
Protetores para as rodas posteriores
Lanternas posteriores de luz vermelha
Iluminação da placa;
Pneus compatíveis com os padrões de segurança
Lanternas posteriores com indicação de direção na cor vermelha ou cor âmbar
Iniciando o processo de homologação da carretinha
É comum nos depararmos com dúvidas relacionadas a como homologar um reboque. Afinal, ao iniciar esse empreendimento, o fabricante lida diariamente com demandas cansativas, e não consegue destinar tempo para aprofundar-se às exigências dos órgãos reguladores.
Diante da necessidade de verificar se sua empresa reúne as condições técnicas necessárias para atuar neste segmento, o Inmetro solicitará a emissão de um CCT (Certificado/comprovante de Capacitação Técnica), cuja função é permitir que, após sua obtenção, você foque nas fabricações. É válido enfatizar que as carretinhas devem apresentar até 2,6 metros de largura, 4,4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento entre o veículo trator e o reboque, e 3,5 metros de balanço traseiro.
Segundo passo: Obtenha o CAT veicular junto ao Denatran
Conforme o processo para tornar o reboque homologado avança, o fabricante costuma se deparar com uma solicitação do Denatran, que exige a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.
O documento é indispensável, e é obtido à medida que o órgão regulador averigua itens de identificação e segurança veicular. Desta maneira, o automóvel preencherá os requisitos necessários que indicarão sua eficácia, e o transporte de cargas em suas estruturas será bem-sucedido.
Quem pode me ajudar a homologar minhas carretinhas?
Apesar do processo integral de homologação levar até 7 meses e, para a maioria das pessoas, aparentar complexidade, os profissionais da VIP Engenharia são peritos na emissão de todas essas licenças e certificações.
Reconhecendo a importância de que os veículos ofertados ao consumidor final preservem sua integridade física, proporcionamos a melhor experiência do mercado aos fabricantes, possibilitando que, por consequência, você satisfaça seus clientes.
Clique aqui para solicitar contato com nossos especialistas, que prontamente te ajudarão!
Comments