Os processos de importação direta no Brasil são extremamente burocráticos, caros e demorados. Porém, no final das contas, um veículo importado diretamente pode ficar cerca de 30% mais barato, além da possibilidade de importar um veículo exclusivo.
A grande dificuldade está em passar pelos 12 passos da importação.
1. Habilitação no Siscomex.
O cadastro no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é a primeira etapa. É usado pela Receita Federal para analisar os dados fiscais do solicitante e verificar se a aquisição do veículo é compatível com os bens declarados por ele.
2. Obtenção do radar.
Aprovado o cadastro, o comprador receberá uma senha no Radar (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), que o autoriza a procurar um carro no exterior (desde que zero ou com mais de 30 anos de uso).
3. Emissão do Pró - Forma Invoice.
Escolhido o modelo, o solicitante deverá pedir que o vendedor emita o Pró-forma Invoice, uma intenção de compra com todos os dados de comprador e vendedor, validade da proposta, previsão de embarque, características detalhadas do modelo e seu preço com frete.
4. Licenças em órgãos relacionados.
O próximo passo é solicitar a LCVM (Licença para Uso da Configuração do Veículo Automotor) no Ibama, atestando que o veículo atende às legislações ambientais brasileiras. Em casos específicos, também é necessário ir atrás de outras licenças: do Exército, quando se tratar de blindados; da Anvisa, em caso de veículos que contenham equipamentos médicos ; e do Ministério da Agricultura para tratores.
5. Solicitação do CAT.
Próxima etapa: solicitar o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT) no Denatran, para comprovar que o carro está de acordo com as leis de circulação do país.
6. Filiação
Em caso de carros com mais de 30, é obrigatório filiá-lo a um Automóvel Clube e também a FBVA ( Federação Brasileira de Veículos Antigos).
7. Licença de Importação.
Com o LCVM e o CAT em mãos, é hora de pedir a LI (Licença de Importação) no Decex ( Departamento de Operações de Comércio Exterior).
8. Pagamento.
Só pode ser feito após aprovadas todas as etapas anteriores, por meio de remessa em nome do vendedor (ou da loja) via Banco Central. Isso significa que não dá para pagar diretamente pela compra, nem mesmo se o comprador estiver fora do país e negociar cara a cara com o vendedor.
9. Remessa de mercadoria.
Acusado o recebimento, o vendedor emitirá uma fatura comercial e a ordem de exportação.
10. Desembaraço Aduaneiro.
Quando o veículo chegar ao Brasil, o solicitante deverá levar toda a documentação obtida até então à Secretaria da Receita Federal. Lá, irá pedir a DI (Declaração de Importação) e acertar todos os impostos (IPI, PIS, Cofins e ICMS), por meio de débito em conta.
11. Entrega do Veículo.
Com o DI, a fatura comercial e os comprovantes dos impostos recolhidos em mãos, o proprietário já pode retirar o produto na alfândega. Isso desde que tenha guardado alguma reserva no bolso, pois precisará arcar com a AFRMM (Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante) e a Taxa de Armazenagem Portuária.
12. Registro no Denatran.
Por fim, é preciso levar o carro ao Detran para emplacá-lo, licenciá-lo e acertar o IPVA. Atenção: para dar certo, a Receita Federal já tem de ter incluído os dados do veículo no sistema do Denatran. Só assim é possível deixá-lo registrado para circular em território nacional.
Pensou Engenharia, Pensou VIP!
Acesse nosso site : www.grupovipengenharia.com.br
contato@grupovipengenharia.com.br