
Desde 2019 se fez obrigatório realizar o registro do CREA a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras que exerça qualquer atividade ligada a engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo sistema Confea/CREA segundo a lei federal n.°5.194/66 e a resolução n°1.121/2019.
Para realização do registro no CREA os primeiros passos são realizar o pagamento da taxa de registro após o preenchimento do formulário e envio da lista de documentos exigidos. Após o cadastro e antes do pedido de homologação é necessário que um engenheiro realize uma visita técnica e faça uma reunião como o sócio ou representante para conhecer de fato a empresa, e nesse momento são feitas algumas perguntas como:
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Como a sua empresa trabalha?
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Quais ferramentas a empresa utiliza?
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Qual o perfil de funcionários que trabalham na empresa?
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Qual a realidade operacional da empresa?
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A empresa proporciona um ambiente de trabalho seguro?