Controle de Estabilidade Obrigatório Para Carretas

O controle de estabilidade obrigatório já é uma realidade para carros e caminhões, mas a medida de segurança também se estende aos implementos rodoviários. De acordo com a Resolução 954 CONTRAN, reboques e semirreboques novos também precisam sair de fábrica com essa tecnologia. Portanto, a regra impacta diretamente o processo de homologação e a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) para os fabricantes do setor.
A Homologação (CAT) para Implementos Rodoviários
Primeiramente, é importante saber que, assim como os veículos motorizados, os implementos rodoviários (reboques e semirreboques das categorias O3 e O4) precisam de uma aprovação oficial para serem vendidos
O Sistema VSF com Foco no Controle de Rolagem
Para os implementos rodoviários, a Resolução 954 CONTRAN exige a instalação da Função de Estabilidade do Veículo (VSF)
Ensaios e Padrões para a Aprovação do CAT
Para que o SENATRAN aprove a homologação, o fabricante precisa comprovar que o sistema VSF funciona corretamente. De fato, a comprovação de desempenho é uma etapa crucial. A resolução determina que os resultados dos ensaios devem seguir padrões internacionais rigorosos
Regulamentos das Nações Unidas: ECE R13-H, ECE R13, ou ECE R140;
Normativa Norte-Americana: FMVSS 126
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É importante notar, entretanto, que a norma prevê exceções, como para reboques de uso exclusivo no transporte de cargas indivisíveis, que são dispensados da exigência
Em resumo, o controle de estabilidade obrigatório para carretas representa um grande avanço na segurança viária. A Resolução 954 CONTRAN garante, através do processo de homologação, que os novos implementos rodoviários já saiam da fábrica equipados com uma tecnologia capaz de salvar vidas.
O processo de homologação de implementos rodoviários possui muitas etapas. Se sua empresa precisa de suporte para navegar pelas exigências da Resolução 954 e garantir a emissão do CAT, fale com nossa equipe.